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Ighor Jacintho, Advogado
Ighor Jacintho
Comentário · há 8 anos
Muito obrigado pelo contato Maicon,

Ressalvando-se as peculiaridades de cada instituto, o prazo para pagamento voluntário no cumprimento é de 15 dias, após a intimação, na pessoa do advogado, para pagar (art.
523 CPC), e no processo de execução, há citação direta do devedor, para no prazo de 3 dias pagar voluntariamente (art. 829 CPC).
Sendo pago neste prazo, nos casos de processo de execução, os honorários advocatícios (já fixados antes mesmo da citação) serão reduzidos de 10 para 5%, por força do art. 827, § 1º CPC.

Espero ter esclarecido. Forte abraço.
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Ighor Jacintho, Advogado
Ighor Jacintho
Comentário · há 8 anos
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Ighor Jacintho, Advogado
Ighor Jacintho
Comentário · há 8 anos
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